terça, 19 de março de 2024
Geral
08/01/2014 | 08:35

Procon alerta para os riscos das liquidações

O mês de janeiro já é conhecido como o período das liquidações no comércio. As lojas querem renovar o estoque e, por isso, costumam oferecer descontos atrativos para os clientes. O consumidor, no entanto, deve ser cauteloso antes de contrair uma dívida, ou mesmo de comprar um produto parcelado.

 

A primeira dica do Procon de Itajaí é avaliar se a compra deve ser feita evitando comprar por simples impulso consumista, já que não existe a possibilidade de arrependimento, ou seja, a desistência da compra. E mais, como normalmente no final do ano existe um gasto maior com a compra de presentes e mesmo com as festas e ceias, a tendência é que o orçamento fique comprometido. Evite dívidas desnecessárias.

 

Mas, se for comprar, opte pelo pagamento à vista. Os parcelamentos costumam ser atrelados a juros não vantajosos ao consumidor. Os cartões de crédito, por exemplo, possuem uma taxa que varia de 10% a 13% quando o saldo devedor é financiado. As compras feitas em prestações, aparentemente, são mais "leves" ao bolso do consumidor, no entanto, o preço final pago pode ser bastante oneroso.

 

Produtos comprados com pequenos defeitos ou avarias devem ser bem observados. Todas as funções e utilidades da mercadoria devem estar em perfeitas condições de uso. Caso isso não aconteça, o consumidor pode pedir a substituição do produto ou, na ausência de mercadorias nas mesmas condições, a restituição do valor pago. Se não houver a garantia contratual - dada pelo fabricante - o consumidor, ainda assim, terá a garantia legal, que estabelece prazos para reclamação de 90 dias para produtos e serviços duráveis e 30 dias para os não duráveis.

 

Os produtos de mostruário também devem ser testados ainda na loja, e nesses casos os defeitos e avarias de fácil visualização não poderão ser objeto de reclamação. Ao lojista cabe informar na nota fiscal que aquele produto é de mostruário e quais avarias existem. Entretanto, aqueles defeitos que por ventura surgirem com o uso diário, dão direito ao consumidor a exigir a garantia.

 

Todo produto novo deve ser vendido com o certificado de garantia devidamente preenchido pelo fornecedor, essa regra vale inclusive para aquelas mercadorias do “show room”.

 

Outra dica importante é que, seja nacional ou importado, qualquer produto deve apresentar informações corretas, claras e em língua portuguesa sobre suas características, qualidade, quantidade, composição, preço, garantia, prazo de validade, origem, além dos riscos que possam apresentar à saúde e segurança dos consumidores.

 

Fique atento com a publicidade enganosa. Guarde todo o material distribuído (panfleto de ofertas, folder, etc) antes de uma compra. Caso haja o descumprimento da oferta, este material servirá como prova para uma provável reclamação. De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC) "toda informação ou publicidade veiculada por qualquer forma ou meio de comunicação, obriga o fornecedor que a fizer veicular ou dela se utilizar e integra o contrato que vier a ser celebrado".

 

Com relação às compras feitas fora do domicílio, como internet ou catálogos, verifique se tudo está de acordo com o que foi pedido no ato da entrega. Se houver irregularidade, devolva o produto especificando na nota de entrega o ocorrido. Em seguida, entre em contato com o estabelecimento para solucionar a questão. Vale lembrar que o consumidor tem sete dias para se arrepender da compra.


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