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Geral
23/10/2013 | 08:30

Vereador defende meia-entrada para jovens em eventos esportivos e culturais

Na 70ª sessão ordinária da Câmara de Vereadores de Itajaí (22) o vereador Giovani Felix (PT), protocolou o Projeto de Lei que dispõe sobre o direito dos beneficiários da meia-entrada exigir, em eventos culturais e esportivos, a comprovação de venda de 40% do total de ingressos.

 

Giovani explica que em eventos de entretenimento na cidade de Itajaí, fica assegurado aos beneficiários da meia-entrada direito de exigirem a apresentação dos borderôs ou documentos semelhantes, a fim de que o estabelecimento comprove, em caso de recusa da venda, que o limite de 40% (quarenta por cento) dos ingressos disponíveis com desconto foi atingido.

 

Os estabelecimentos deverão estar aptos a emitir tal borderô no momento em que for requerido pelo cliente. A ausência da apresentação do referido documento não será admitida, ainda que por motivos técnicos, sendo que em qualquer hipótese de recusa, o beneficiário terá o direito de pagar meia-entrada.

 

Os estabelecimentos deverão fixar em local visível e próximo às bilheterias uma placa contendo o seguinte texto: “O cliente poderá exigir a apresentação de documento comprovante de que 40% do total de ingressos com direito à meia-entrada estão esgotados, sendo que em caso de recusa por qualquer motivo, terá o direito assegurado de pagar a meia-entrada”.

 

O Estatuto da Juventude (Lei Federal no 12.852/13) limitou a meia-entrada a 40% do total dos ingressos disponibilizados para eventos culturais, educativos, esportivos e de entretenimento. A lei estabelece a fiscalização das entidades estudantis emissoras das carteiras de estudantes, entretanto, não agiu com o mesmo rigor em relação aos estabelecimentos e produtores de eventos. “Considerando que a vigência do Estatuto iniciará nos próximos meses acredito ser fundamental que a cidade de Itajaí já tenha as regras pertinentes ao tema definidas, visando preservar os nossos jovens em tais casos”, esclarece o vereador.

 

O Estatuto da Juventude sancionado pela Presidente Dilma Rousseff no mês de agosto traz novas regras para a concessão de meia-entrada nos ingressos de cinemas, teatros, shows e outras atividades culturais, de esportes ou de lazer. Além de estudantes e idosos, jovens com idade entre 15 e 29 anos também são contemplados com o benefício em estabelecimentos de todo o país, desde que sejam de famílias de baixa renda.

 

A nova legislação define que o pagamento de meia-entrada também vale para jovens de famílias com renda mensal de até dois salários mínimos. Para ter acesso ao direito, as famílias desses jovens devem estar registradas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).


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