Apesar da greve dos bancários, é importante que o consumidor fique atendo para não tesr prejuízos. Segundo o Procom de Itajaí, o consumidor deve estar ciente de que não pagar a fatura, boleto bancário ou qualquer outra cobrança, que saiba ser devedor, não o isenta do pagamento, se outro local lhe for disponibilizado para realizá-lo.
Para não ser cobrado de eventuais encargos e, ainda, para que seu nome não seja enviado aos serviços de proteção ao crédito, o Procon recomenda aos consumidores que entrem em contato com as empresas e solicitem outros locais e formas para efetuar o pagamento (internet, sede da empresa, casas lotéricas, código de barras para pagamento nos caixas eletrônicos, etc.).
Caso o fornecedor não disponibilize outros locais e formas de pagamento, o consumidor deve documentar esta tentativa de quitar o débito, podendo registrar uma reclamação junto ao Procon.
O consumidor não pode ser prejudicado por problemas decorrentes da greve: a responsabilidade dos fornecedores pelos prejuízos causados aos consumidores decorre do risco de sua atividade e não pode, a pretexto de greve, ser repassado ao consumidor.