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Política
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01/10/2010 | 00:00

O dia “D” está aí. Você está preparado para votar?

 

 

No próximo domingo, dia 3 de outubro, 4.538.981 eleitores de Santa Catarina escolherão os seus candidatos para os cargos de Presidente, Governador, Senador, Deputado Federal e Deputado Estadual. Em Itajaí, 126 mil pessoas irão às urnas exercer a cidadania. Os eleitores devem ficar atentos, a Lei Eleitoral foi alterada e apresenta uma novidade: para votar, serão necessários título eleitoral e documento oficial com foto, como a carteira de identidade, carteira de trabalho, carteira nacional de habilitação e a carteira de trabalho, se for do novo modelo.

 

As eleições de 2010 devem ser mais tranqüilas em relação às eleições passadas, ocorridas em 2008. Isso porque os candidatos ao governo são de nível estadual e federal. “Quando as eleições são municipais, são bem mais acirradas ,os adversários se conhecem, a concorrência é bem maior”, observa o Chefe de Cartório da 97ª zona eleitoral – Itajaí, Ângelo Soares de Castilho.

 

A Lei Seca, mais uma vez, não entrará em rigor no dia 3 de outubro. Portanto estará permitida a comercialização e consumo de bebidas alcoólicas nos estabelecimentos de todo o estado. A medida foi adotada, em razão de não existir lei específica que determine a proibição da venda.“Não vejo muita diferença em aplicar a Lei Seca ou não no dia das Eleições. No município não temos problemas com o comércio de bebida, acredito que com esta medida não irão ocorrer mudanças no comportamento dos eleitores”, opina Castilhos.

 

É eleição e você não estará no município?

 

Se o eleitor não estiver na cidade no dia das eleições, o ideal será a pessoa ir até uma zona eleitoral da cidade onde está e preencher um formulário de justificativa do voto. Se o eleitor estiver no exterior, o formulário poderá ser preenchido no prazo de 60 dias. O título eleitoral será cancelado somente se o eleitor não justificar ausência do voto em por três eleições consecutivas.

 

 

Atenção na hora de votar

 

Você terá 320 opções para escolher em um Deputado Estadual, 149 candidatos para Deputado Federal, oito candidatos para governador, 11 alternativas para escolha de dois Senadores e nove candidatos para a Presidência. O Chefe de Cartório instrui ao eleitor na hora de votar para Senador: “deve-se prestar muita atenção na hora de votar pra Senador, que são dois votos, mas não será computado se o eleitor votar duas vezes no mesmo candidato”, alerta. E um dos votos para senador também pode ser nulo. “E vale lembrar que no dia 3, será proibido a aglomeração de pessoas com bandeiras e faixas. Será permitida apenas a manifestação individual e silenciosa, ou seja, a pessoa poderá usar camisetas e portar faixas, mas individualmente”, observa Castilhos.

 

Não esqueça da “colinha”

 

Para facilitar e agilizar a votação, a Justiça Eleitoral incentiva o eleitor a levar os números de seus candidatos anotados, tendo em vista que o votante terá de digitar 25 teclas para concluir a sua votação. Esse número pode ser ainda maior caso haja a necessidade de corrigir algum dígito.

 

 

O primeiro candidato a ser escolhido na urna será o deputado estadual, o que exigirá a digitação de cinco números, e o segundo será o deputado federal, que tem quatro dígitos. Em ambos os casos, existe a alternativa de votar na legenda de um partido (dois algarismos), ao invés de votar em um candidato específico.

 

O terceiro e o quarto votos na urna serão para dois candidatos diferentes às vagas de senador – o eleitor terá que digitar três números para cada candidato. Os dois votos para Senador, terão pesos iguais, em nenhuma hipótese haverá prioridade para o candidato que for votado na opção senador 1 em relação ao que for votado na opção senador 2. Os dois mais votados na soma das duas opções serão eleitos.

 

O quinto voto na urna será para governador e o sexto para presidente. Em ambos os casos, o eleitor terá que digitar dois algarismos, que correspondem ao número do partido dos candidatos.


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