quinta, 28 de março de 2024
Geral
20/05/2010 | 00:00

120 casais estão habilitados para o Casamento Coletivo em Itajai

A Secretaria de Desenvolvimento Social convida os casais nascidos em Itajaí para participar do Casamento Coletivo. O prazo para habilitação nos cartórios encerra no próximo dia 27 (quinta-feira). Sem a documentação exigida por lei para a união, os casais não poderão participar do Casamento Coletivo.

120 casais já estão habilitados, porém como o restante dos inscritos precisam solicitar a documentação em outras cidades e estados, esta documentação pode não estar pronta até o dia 27. Por isso, casais naturais de Itajaí estão sendo convidados para o Casamento Coletivo.

As inscrições devem ser feitas na Secretaria de Desenvolvimento Social, localizada na Rua Brusque nº 257. A cerimônia será no Dia dos Namorados, 12 de junho, às 14h no Centreventos e faz parte das comemorações dos 150 anos de Itajaí. Além de um juiz que irá oficializar a união, os casais terão uma benção de um bispo evangélico.

Confira a documentação necessária:

- Os solteiros precisam apresentar a certidão de nascimento atualizada a ser retirada no cartório onde foi feito o registro.

- Os divorciados devem providenciar uma certidão atualizada com a averbação de divórcio onde foi realizado o primeiro casamento e uma cópia do mandado de averbação de divórcio, de acordo com exigência do Código de Normas da Corregedoria Geral do Estado de Santa Catarina.

- Os viúvos precisam de uma certidão de casamento atualizada onde foi realizado o primeiro casamento, devendo constar na certidão a anotação de falecimento do cônjuge. É necessário providenciar ainda a certidão de óbito atualizada do cônjuge, uma declaração formal de partilha ou a certidão da vara judicial que o inventário foi finalizado. Vale lembrar que não poderá se casar o viúvo que não providenciou o inventário.

- No caso de menores entre 16 e 18 anos de idade, os pais deverão estar presentes na cerimônia e, caso os pais sejam falecidos ou ausentes, os guardiões ou tutores legais.

Em todos os casos, além das certidões, as pessoas deverão apresentar o comprovante de residência, documento de identidade e CPF. Devem informar também a data de nascimento ou falecimento dos pais, a naturalidade quando não constar na certidão, o número do CPF e o RG, a profissão, o estado civil e o endereço de domicíilio. A pessoa que não souber ler e escrever deverá ser acompanhada de duas testemunhas maiores de 18 anos que assinarão em seu lugar.
 


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