terça, 16 de abril de 2024
Geral
18/05/2010 | 00:00

Eleitor com necessidade especial deve comunicá-la à Justiça Eleitoral

Eleitores que sejam portadores de necessidades especiais e pretendam votar em seções com instalações adequadas precisam ficar atentos a prazos e orientações da Justiça Eleitoral. A primeira providência será comunicar ao juiz eleitoral suas restrições e necessidades para que sejam providenciados os meios e recursos adequados a facilitar-lhes o exercício do voto.

Para fazer a comunicação à Justiça Eleitoral, o eleitor deverá preencher o Formulário para Indicação de Necessidades Especiais, disponível no site do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (http://www.tre-sc.gov.br/site/principal/servicos-ao-eleitor/necessidades-especiais/index.html). É indispensável que o formulário seja preenchido de acordo com os dados constantes do título de eleitor. A consulta aos dados do título também poderá ser realizada por meio do acesso a "Serviços ao Eleitor" (http://www.tre-sc.gov.br/site/principal/servicos-ao-eleitor/index.html).

"É importante que os portadores de necessidades especiais saibam que a Justiça Eleitoral precisa ser informada da situação especial do eleitor, a fim de que os juízes eleitorais possam remanejar e adequar as seções existentes", explica o Corregedor Regional Eleitoral, desembargador Sérgio Torres Paladino.

Desse modo, as pessoas com dificuldade de locomoção terão o acesso facilitado por meio da transferência da seção eleitoral para o piso térreo; já os portadores de deficiência visual receberão fone de ouvido para facilitar a digitação do voto na urna, dentre outras medidas que se fizerem necessárias, de acordo com as possibilidades e a avaliação prévia do juiz eleitoral. (EW/RB)


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