quinta, 18 de abril de 2024
Política
30/04/2010 | 00:00

Presidente do PMDB de SC é multado

O juiz auxiliar do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, Julio Guilherme Berezoski Schattschneider, aplicou uma multa de R$ 5 mil ao presidente do diretório estadual do Partido do Movimento Democrático Brasileiro, Eduardo Pinho Moreira, por ter realizado propaganda eleitoral extemporânea em inserções na televisão, que foram deferidas pelo TSE ao diretório nacional do PMDB com intuito de divulgar propaganda partidária. Da decisão do juiz, publicada nesta quarta (28), cabe recurso ao Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina.

A representação contra Pinho Moreira foi interposta pelo Partido Progressista (PP), que sustentou que o político teve a clara intenção de massificar a sua imagem perante o eleitorado. O PP pediu liminarmente a cessação da veiculação, que foi concedida pelo juiz Schattschneider apenas em face da segunda inserção.

Conforme o magistrado, "nela não há qualquer referência a programa ou posição partidária, pois o representado obviamente passa a impressão de que fala por si e na divulgação das suas próprias idéias". "O formato do videoclipe é personalista, típico das propagandas eleitorais", acrescentou o juiz. Assim, ele determinou ao PMDB a suspensão imediata da divulgação da segunda inserção.

Schattschneider explicou que, de acordo com o conceito que já se tornou clássico (TSE - RESPE nº 18.958), o ato de propaganda eleitoral é "aquele que leva ao conhecimento geral, embora de forma dissimulada, a candidatura, mesmo apenas postulada, e a ação política que se pretende desenvolver ou razões que induzam a concluir que o beneficiário é o mais apto ao exercício de função pública".

O diretório estadual do PMDB apresentou recurso contra a decisão, sustentando que as inserções impugnadas estavam de acordo com a lei, mas o magistrado não conheceu do recurso. Já no que concerne à representação, houve acolhimento em parte para determinar ao candidato que interrompa definitivamente a veiculação da segunda inserção e para condená-lo ao pagamento de multa de R$ 5 mil.

De acordo com o juiz, a multa deve ser aplicada no seu valor mínimo porque essa foi a primeira intervenção da Justiça Eleitoral contra Pinho Moreira, que imediatamente cumpriu a determinação liminar e retirou do ar a propaganda irregular. (RQ/RB)


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