terça, 16 de abril de 2024
28/04/2010 | 00:00

Dicas que ajudam nas compras

O Dias das M?es est? chegando e a Superintend?ncia de Prote??o e Defesa do Consumidor (Procon) elaborou dicas para ajudar os consumidores na hora de comprar presentes. Os consumidores atentos podem evitar problemas em caso de troca do produto. ?O estabelecimento n?o ? obrigado a trocar produtos por motivo de cor, tamanho ou gosto. Em caso de promessa de troca, ela dever ser feita por escrito na nota fiscal, recibo ou qualquer outro comprovante de compra?, afirmou Franco Cristiano. De acordo com o Superintendente, seja qual for a escolha, a nota fiscal deve ser exigida. ?? um documento importante no caso de eventuais trocas ou utiliza??o da garantia. Para efetuar reclama??o de v?cios aparentes e de f?cil constata??o, o prazo para produtos n?o dur?veis ? de 30 dias e para dur?veis ? de 90 dias?, disse Quem tem o h?bito de observar e escolher pelas vitrines deve prestar aten??o nas etiquetas com pre?os. O Procon alerta que todos os itens devem apresentar os pre?os de forma clara e em caso de parcelamentos, a mercadoria deve conter os pre?os a vista e parcelado. O lojista deve informar tamb?m os juros praticados, n?meros e periodicidade das presta?es. De acordo com C?digo de Defesa do Consumidor, o pre?o deve ser o mesmo para qualquer op??o de pagamento. Nas vendas com cart?o de cr?dito ou d?bito, o lojista n?o pode estabelecer valor m?nimo para a utiliza??o de cart?o de cr?dito ou d?bito. J? a aceita??o de cheques ? definida pelos estabelecimentos, que n?o podem ter restri?es de, por exemplo, n?o aceitar cheques de contas recentes. ?Mas os lojistas podem se negar a receber cheques de terceiros, de outras pra?as ou cheques administrativos?, disse o superintendente do Procon. Nas compras feitas fora do estabelecimento comercial, por telefone, em domicilio, telemarketing, cat?logos e Internet, entre outros, o cliente deve exigir o comprovante da data de entrega.

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