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Geral
14/04/2010 | 00:00

Intervalo de almoço de 30 minutos

Florian?polis/SC: Na manh? de ontem, 13, representantes dos trabalhadores e de empresas dos setores metal?rgico, t?xtil, vestu?rio, pl?stico e qu?mico de diversas regi?es do Estado defenderam a manuten??o do intervalo intrajornada de 30 minutos, durante semin?rio realizado na Federa??o das Ind?strias (FIESC). Na mesa, a maioria dos dirigentes e sindicatos filiados a For?a Sindical demonstraram clareza na defesa pelos 30 minutos de intervalo intrajornada e em especial a redu??o para as 40 horas da jornada. ?H? 20, 30 anos eu entendo que era preciso mais de uma hora de refei??o, quando os trabalhadores teriam que trazer seu alimento de casa, hoje aproximadamente 99% das ind?strias tem refeit?rio no local?, revelou presidente da Confedera??o Nacional dos Trabalhadores Metal?rgicos e representante dos metal?rgicos da For?a Sindical, Clementino Vieira. ?Tudo isso acabaria com a redu??o da jornada para 40 horas semanais?, conclui. Para o secret?rio de forma??o sindical da For?a Sindical de SC, quando se trabalha numa f?brica, se tem uma vis?o diferente da Justi?a do trabalho "Temos que analisar o que o trabalhador deseja e anseia. Para muitos, a redu??o do intervalo pode significar a perda de direitos, mas para n?s ? uma conquista," afirmou o presidente do Sindicato dos Trabalhadores das Ind?strias Metal?rgicas, Mec?nicas e do Material El?trico de Brusque, Jos? Isaias Vechi. Na avalia??o do presidente da Fiesc, Alcantaro Corr?a, a interpreta??o praticada por ?rg?os de fiscaliza??o passou a considerar de forma literal a Consolida??o das Leis do Trabalho (CLT), que determina que o intervalo seja de no m?nimo uma hora e de no m?ximo duas, o que obrigaria os empregados a trabalhar nos s?bados. "Essa ? uma legisla??o da d?cada de 1940, quando a realidade era totalmente diferente. A quest?o da mobilidade urbana ? um exemplo. Por isso, consideramos que deve prevalecer o bom senso na interpreta??o da lei", diz Corr?a, lembrando que as empresas oferecem alimenta??o balanceada em seus restaurantes. "O intervalo de 30 minutos ? uma tradi??o de 100 anos, que valoriza a vontade dos empregados e das empresas. Ou seja, estamos defendendo a manuten??o de algo que est? dando certo", acrescenta O semin?rio: Os empregados e empregadores est?o mobilizados para garantir a perman?ncia dessa pr?tica, que j? ? uma tradi??o nesses segmentos. Estima-se que a medida atinge mais de 300 mil trabalhadores, mas vem sendo questionada pelos ?rg?os fiscalizadores. O encontro reuniu tamb?m representantes do Tribunal Regional do Trabalho, do Minist?rio P?blico do Trabalho, da Superintend?ncia Regional do Trabalho e do Departamento Intersindical de Estat?sticas e Estudos Socioecon?micos (Dieese). Para cumprir a jornada de 44 horas semanais sem precisar trabalhar aos s?bados, os trabalhadores fazem um intervalo de almo?o de 30 minutos, permitido por lei desde que seja cumprida uma s?rie de requisitos relacionados ao bem-estar dos empregados. Entre eles est?o, por exemplo, a exig?ncia de um restaurante nas depend?ncias da empresa. O intervalo de meia hora ? uma pr?tica comum, definida entre empregadores e empregados nas conven?es coletivas de trabalho, mas est? amea?ada. Para o ex-ministro do Tribunal Superior do Trabalho Vantuil Abdala, que ministrou palestra no encontro, em qualquer atividade ? preciso conhecer a realidade. "Quem conhece Santa Catarina e os sindicatos n?o tem d?vida da capacidade e da legitimidade das negocia?es". Ele defende que seja levada em considera??o as particularidades e as peculiaridades de cada atividade. "A Constitui??o de 1988 veio prestigiar as negocia?es coletivas e a portaria do Minist?rio do Trabalho e Emprego n?mero 42, que regulamenta a redu??o do intervalo intrajornada, reafirma isso", disse. O ex-ministro do Tribunal Superior do Trabalho Jos? Luciano Castilho Pereira, que tamb?m participou do evento, acredita que a portaria 42 ? vi?vel, e do ponto de vista legal ? sustent?vel. "Estamos procurando melhorar as condi?es do trabalho e do trabalhador, disse". Para ele, a constitui??o trouxe grandes novidades, especialmente reconhecimento aos sindicatos. Como exemplo ele citou a obrigatoriedade da participa??o dos sindicatos nas negocia?es coletivas.

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