sexta, 29 de março de 2024
Geral
03/04/2010 | 00:00

145 casais já se inscreveram para o Casamento Coletivo

Os casais que tencionam consolidar sua uni?o atrav?s do Casamento Coletivo n?o podem perder tempo. Faltam apenas cinco casais para atingir a marca de 150, n?mero m?ximo de casais que podem participar da cerim?nia que homenagear? os 150 anos de Itaja?, no dia 05 de junho no Gin?sio Gabriel Collares. A meta ser? atingida antes mesmo do encerramento das inscri?es, previsto para o dia 15 de abril. As inscri?es devem ser feitas na Secretaria de Desenvolvimento Social, localizada na Rua Brusque n? 257. A C?mara de Vereadores est? auxiliando no pedido da documenta??o dos casais inscritos, j? que muitos vieram de outros estados para Itaja?, o que torna mais demorada a obten??o dos documentos que precisam ser atualizados e originais. A Secretaria de Desenvolvimento Social esclarece que, quando completarem os 150 casais inscritos, se ainda houver procura, ir? anotar nome e telefone dos interessados para se acaso houver alguma desist?ncia ou algum casal inscrito n?o conseguir a documenta??o necess?ria, chamar? outros casais. Confira a documenta??o necess?ria: - Os solteiros precisam apresentar a certid?o de nascimento atualizada a ser retirada no cart?rio onde foi feito o registro. - Os divorciados devem providenciar uma certid?o atualizada com a averba??o de div?rcio onde foi realizado o primeiro casamento e uma c?pia do mandado de averba??o de div?rcio, de acordo com exig?ncia do C?digo de Normas da Corregedoria Geral do Estado de Santa Catarina. - Os vi?vos precisam de uma certid?o de casamento atualizada onde foi realizado o primeiro casamento, devendo constar na certid?o a anota??o de falecimento do c?njuge. ? necess?rio providenciar ainda a certid?o de ?bito atualizada do c?njuge, uma declara??o formal de partilha ou a certid?o da vara judicial que o invent?rio foi finalizado. Vale lembrar que n?o poder? se casar o vi?vo que n?o providenciou o invent?rio. - No caso de menores entre 16 e 18 anos de idade, os pais dever?o estar presentes na cerim?nia e, caso os pais sejam falecidos ou ausentes, os guardi?es ou tutores legais. Em todos os casos, al?m das certid?es, as pessoas dever?o apresentar o comprovante de resid?ncia, documento de identidade e CPF. Devem informar tamb?m a data de nascimento ou falecimento dos pais, a naturalidade quando n?o constar na certid?o, o n?mero do CPF e o RG, a profiss?o, o estado civil e o endere?o de domic?ilio. A pessoa que n?o souber ler e escrever dever? ser acompanhada de duas testemunhas maiores de 18 anos que assinar?o em seu lugar.

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