sexta, 19 de abril de 2024
09/03/2010 | 00:00

Direito à informação nos restaurantes

Os restaurantes tamb?m devem ficar atentos ao C?digo de Defesa do Consumidor e ?s pequenas infra?es ?s condutas sanit?rias que possam colocar em risco a sa?de do cliente. Desde que descobriu ser intolerante a gl?ten, a estudante de medicina Luciana Meireles, 22 anos, passou a notar a falta de informa??o nos card?pios e at? mesmo de cuidado dos estabelecimentos. ?Isso me preocupa muito porque, apesar de ter de seguir a dieta, n?o quero deixar de sair e frequentar restaurantes?, inquieta-se Luciana. ?Outro dia, pedi um a?a? com banana e guaran?, conforme indica??o do card?pio, e descobri que eles usavam farinha de trigo para dar consist?ncia. Quem pode imaginar que a?a? cont?m farinha de trigo??, surpreende-se. O pior dos epis?dios, segundo ela, ocorreu no restaurante Gendai. ?Fomos informados de que o molho shoyo servido n?o ? o mesmo da embalagem, com a informa??o de que o produto n?o continha gl?ten. Uma funcion?ria explicou que eles compram shoyu em litros e simplesmente rep?em nas embalagens das mesas. Como posso confiar no que estou consumindo??, questiona Luciana. Agora, por precau??o, ao sair para restaurantes japoneses, Luciana leva seu pr?prio shoyo. Segundo o propriet?rio da franquia no DF, Reinaldo Fujimoto, a informa??o repassada foi equivocada. ?N?s utilizamos o molho shoyu Sakura que n?o cont?m gl?ten. A reutiliza??o do frasco com o shoyu desta mesma marca ? uma pr?tica autorizada pela franquia e pela Anvisa (Ag?ncia Nacional de Vigil?ncia Sanit?ria). A cliente foi contatada e esclarecida sobre a falha na comunica??o?, esclarece Fujimoto. Essa conduta n?o ? regulada pela Anvisa e sim pela Vigil?ncia Sanit?ria, que garantiu n?o permitir reutiliza??o de embalagem. ?Isso ? caracterizado como reutiliza??o de vasilhame descart?vel como embalagem. ? uma infra??o sanit?ria porque desta forma perde-se at? mesmo a possibilidade de checar o prazo de validade. Al?m disso, essa pr?tica gera grande inseguran?a ao consumidor, que n?o pode ter certeza do produto que est? consumindo?, explica o Allex de Melo Moraes. O especialista em direito do consumidor, Nayron Toledo, acrescenta que ?o direito ? informa??o clara e precisa ? um direito b?sico do consumidor?.

Fonte: Correio Braziliense

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