A Defesa Civil de Itajaí intimou os proprietários de 43 terrenos baldios para a limpeza de seus imóveis. A publicação está na edição nº 1440 do Jornal do Município, e atende à Lei Municipal nº 6.644/15, acrescida do artigo 1º da Lei nº 4313/05 que visa o Combate à Dengue.
Os proprietários têm prazo de 10 dias, a contar da data de publicação do edital, para providenciar medidas mínimas de manutenção, tais como manter seus imóveis limpos, sem acúmulo de lixo, drenados e aterrados, mantendo-os em ótimo estado de conservação, a fim de combater e evitar o alastramento do mosquito Aedes Aegypti e/ou Aedes Albopictus e outros vetores transmissores de doenças.
O não cumprimento no prazo estabelecido acarretará aos proprietários, possuidores ou responsáveis a qualquer título dos imóveis o pagamento de multas.