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Geral
04/08/2014 | 08:51

Prazo para pedido de isenção do IPTU encerra em 30 de setembro

Famílias que possuam renda de até três salários mínimos e apenas um imóvel podem solicitar a isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). Mas os interessados precisam se agilizar, pois o prazo pra requerimento encerra em 30 de setembro. O horário de funcionamento para a solicitação do certificado de isenção é das 08 às12h e das 14 às 18h, de segunda à sexta-feira, na sala montada em frente ao átrio, no térreo da Prefeitura.

Até agora, 1.270 pessoas já solicitaram o pedido, e destes, 700 já foram deferidos, menos de dez foram indeferidos e centenas destes estão no processo de visitação para análise.  “Os pedidos são, na maioria, de renovação. Em muitos casos, as pessoas com pedidos indeferidos, ultrapassaram a renda. Todos aqueles que tiverem o pedido negado devem resgatar seus carnês de IPTU deste ano e regularizar as parcelas em atraso, já que não se parcela carnê em exercício", explica Cleusa Maria Bernardes, responsável pelo atendimento do setor de Isenção.

Os requerentes serão informados sobre a resposta e a certificação de isenção nos meses de outubro, novembro e dezembro.

De acordo com Cleusa Bernardes, as pessoas vêm fazer a solicitação com documentos desatualizados, especialmente em relação aos comprovantes de residência e de rendimento, o que faz com que tenham que juntar novos documentos para então refornar à Prefeitura a fim de continuar com o encaminhamento do pedido. “Tanto o holerite quanto a fatura de água ou luz devem ser dos dois últimos meses", acrescenta. As cópias dos documentos são fornecidas gratuitamente no local. 

Para a solicitação, a pessoa deve comparecer munida dos seguintes documentos:

- Carteira de Trabalho e folha de pagamento atualizada dos moradores que trabalham com carteira assinada ou sem registro;

- Certidão de nascimento dos filhos menores de idade;

- RG e CPF de todos integrantes da família;

- Comprovante de residência atualizados (luz ou água);

- Extrato de benefício do INSS caso seja aposentado ou pensionista / holerite/ declaração de que não possui nenhum outro benefício e o Carnê de IPTU.

- No caso de possuir veículo, são válidos veículos até 2004 - 10 anos de uso.


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