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Aprovado projeto que facilita desconto em passagens para estudantes

A Assembleia Legislativa aprovou, nesta quarta-feira, a redação final do projeto de lei 260/2011, que facilita o desconto a estudantes na compra de passagens intermunicipais. A matéria aguarda apenas a sanção do governador Raimundo Colombo. Apresentada pelo deputado Padre Pedro Baldissera, a proposta altera a Lei 5.684, de 1980, que trata do serviço público de transporte rodoviário intermunicipal.

                Atualmente os estudantes do ensino fundamental, médio e superior conseguem 50% de desconto na aquisição de passe mensal, durante o período escolar, no trajeto escola-casa e vice-versa. Porém, alunos de instituições particulares, após a primeira aquisição do passe, são obrigados a apresentar sempre o comprovante de pagamento da mensalidade. A exigência é prevista no parágrafo 2°, do decreto 11.709, de 29 de julho de 1980.

                Na prática, o projeto desobriga a apresentação contínua do comprovante de pagamento da mensalidade. “Não é de competência da transportadora fazer esta exigência, é preciso sim que haja a apresentação de algum tipo de comprovação de freqüência”, afirma Padre Pedro. “Cabe às instituições de ensino a prerrogativa de cobrar pagamento, e não às empresas de ônibus”, defende o deputado.

                Na avaliação do parlamentar, a situação é mais grave quando atinge estudante de baixo poder aquisitivo, uma contradição em relação à própria lei que concede o desconto da passagem para os estudantes. “Quem mais precisa é justamente aquele estudante com dificuldades financeiras, que negocia com a instituição seus pagamentos de mensalidade”, observa.

                Padre Pedro destaca a grande quantidade de alunos de universidades particulares e comunitárias vindos de famílias carentes. “Estas famílias, mesmo com um histórico de baixa inadimplência, quando se encontram com dificuldade de pagamento assumem dívida com a instituição e negociam”, explica.

                Ele lembra que o projeto apenas estipula que o estudante apresente o atestado ou prova de frequência nas aquisições posteriores de passes, tornando sem efeito a exigência dos comprovantes de pagamento da mensalidade.





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