22 de Maio de 2012
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Procon orienta consumidor para compra em liquidações

 

O cliente deve ficar atento principalmente quanto à forma de pagamento na hora das compras durante o período de liquidação de verão, pois o valor não deve sofrer alterações, seja no cartão de crédito ou à vista, o preço deve ser o mesmo. O Procon de Balneário Camboriú orienta consumidores a exigir nota fiscal, que é a comprovação da compra.

 

Garantias

Todo produto adquirido em liquidação tem garantia, como previsto no Código de Defesa do Consumidor (CDC). As reclamações por defeitos devem ser feitas no prazo de 30 dias para produtos não duráveis, e 90 para produtos duráveis. Se não for o caso de defeito, a loja não é obrigada a realizar a troca e se reserva no direito de realizá-la apenas se tiver sido acordado previamente, através de etiquetas ou por escrito.

Já os produtos de mostruário podem conter pequenos defeitos como arranhões, riscos ou amassados. Essas informações devem estar em cartaz visível ao consumidor. Para tais problemas, não há garantia ou obrigação de troca. Outra orientação é pesquisar as ofertas por meio de folhetos publicitários. Todo estabelecimento é obrigado a cumprir as ofertas vinculadas.

 

Formas de pagamento

Em relação às formas de pagamento, o Procon orienta o pagamento à vista, o que pode garantir mais desconto. Já nos pagamentos efetuados com cartão de crédito o preço não deve sofrer alteração. Ao usar cheques pré-datados, emita nominais à loja, anotando no verso o dia combinado para o depósito.

A diretora do Procon, Nena Amorim, explica que todas as orientações valem também para as compras na internet. Nesse caso é importante que o internauta salve todas as telas de negociação até a finalização do pedido, como forma de garantir que tudo anunciado seja cumprido. “No caso das compras que não são feitas em lojas físicas, o consumidor tem até sete dias, a partir da data de recebimento do produto, para efetuar qualquer tipo de troca, não só aquelas decorrentes de defeitos”, ressalta. 
 





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