22 de Maio de 2012
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Bolsa de Estudo da Lei Orgânica Inscrições iniciam no dia 23 de fevereiro na SECAJ

 

Estudantes universitários interessados devem se organizar para requerer, a partir do dia 23 de fevereiro, a Bolsa de Estudos através da Lei 5449/09, a chamada “Bolsa Lei Orgânica”, para o primeiro semestre letivo de 2012. O período para a solicitação do benefício se estende até o dia 08 de março.

 

Os interessados em usufruir do benefício deverão comparecer pessoalmente, com a documentação exigida, na Diretoria para Assuntos da Juventude da Secretaria da Criança, do Adolescente e da Juventude (SECAJ), localizada na Rua Alfredo Trompowsky, 601, Vila Operária, para entrevista.

 

Para receber a bolsa de estudos, o universitário deverá ser residente e domiciliado em Itajaí, não ter renda pessoal ou familiar superior a seis salários mínimos e não usufruir de subsídios financeiros educativos de qualquer natureza. Além disso, precisa estar regularmente matriculado em uma das faculdades do município; ou em faculdades catarinenses distantes até 60 km de Itajaí, em cursos reconhecidos pelo MEC e não oferecidos pelas faculdades de Itajaí. Não serão concedidas bolsas para cursos de educação à distância.

 

O percentual dos valores das bolsas será determinado pela comissão avaliadora de bolsa de estudos, podendo ser de 15% até 35%, levando-se em conta a renda per capita, desde que não exceda os créditos limites de um período.

 

Os beneficiados nos semestres passados devem fazer nova solicitação e juntamente com a nova documentação, deverá ser entregue a declaração de 40 (quarenta) horas de participação em programas de ação social no Município.

 

Os universitários que tiverem seu pedido de bolsa indeferido poderão apresentar requerimento de revisão. O prazo para recurso para os candidatos que não foram contemplados é de dez dias e para aqueles que se sentiram prejudicados pelo índice de carência, três dias. Os prazos vigoram apenas após a publicação do resultado da Bolsa Lei Orgânica no Jornal do Município, conforme o art. 8º, § 1º da lei 5.449 de dezembro de 2009.

 

A bolsa de estudos é concedida para as cinco parcelas da mensalidade do segundo semestre. Não há bolsa para a matrícula dos universitários. A lei e outras informações estão disponíveis no site da Prefeitura de Itajaí, junto ao menu de serviços, na lateral esquerda, no link "Bolsa da Lei Orgânica". 





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