20 de Maio de 2012
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Portadores de câncer têm direito a isenção de imposto de renda

Por ser o câncer uma doença que demanda cuidados médicos por toda a vida a partir do diagnóstico, os portadores de câncer podem requerer isenção permanente do pagamento de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF). A informação é confirmada pelo advogado tributarista Guilherme Sesti Santos, da ABDO Advogados, que em março deste ano obteve este direito em primeiro grau para um professor aposentado.

 

O advogado conta que quando o cliente teve o câncer diagnosticado, requereu administrativamente e teve o direito à isenção do IRPF. “Após a cirurgia e o tratamento, a partir de 1º de novembro de 2008 aisenção foi cessada pela Receita Federal”, detalha Guilherme Sesti Santos, que entrou com ação judicial pedindo novamente a isenção. “Agora, conquistamos a isenção a partir da data de cancelamento da isenção. Além disso, a União terá que restituir o imposto pago corrigido monetariamente, pois o pagamento que ele fez foi indevido”, salienta.

 

Na sentença, favorável ao autor, o juiz destacou que, apesar de não apresentar sinais da doença em atividade, o câncer requer acompanhamento médico e medicamentoso por tempo indeterminado, visando evitar e prevenir reincidências da doença. “a isenção seria, então, uma forma de amenizar as despesas que o paciente terá pelo resto da vida”, salienta o advogado.





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