segunda, 18 de março de 2024
Geral
04/08/2020 | 13:11

Impeachment: saiba mais sobre o processo contra o governador e a vice

A Assembleia Legislativa de SC (Alesc) instaurou na última semana processo por crime de responsabilidade que pode resultar no impeachment do governador Carlos Moisés da Silva, da vice-governadora Daniela Reinehr, e do secretário da Administração, Jorge Tasca. O recebimento da denúncia por parte da presidência da Alesc se baseou em parecer da Procuradoria Jurídica, que encontrou na representação indícios de possíveis ilegalidades cometidas pelos envolvidos na concessão de reajuste aos procuradores do Estado.

A Constituição Estadual determina que é competência exclusiva da Alesc processar governador, vice, secretários de Estado, procurador-geral do Estado e procurador-geral de Justiça por crime de responsabilidade. Ou seja, qualquer denúncia sobre a prática dessas condutas por parte desses agentes públicos só pode ser apreciada pelo Parlamento estadual.

Em janeiro de 2020, o defensor público Ralf Zimmer Junior protocolizou na Assembleia um primeiro pedido de impeachment. Nele, argumenta que o governador e o secretário da Administração autorizaram reajuste aos procuradores em outubro de 2019, de forma ilegal, em procedimento realizado de forma sigilosa, sem autorização legal. Para o autor, a vice-governadora, por ter tido conhecimento do reajuste enquanto estava no comando do Estado, em janeiro deste ano, e não ter suspendido o pagamento, também teria responsabilidade.

Para Zimmer, nem todos os procuradores teriam direito à equiparação salarial. Isso porque, segundo o autor da denúncia, o benefício deveria ser concedido somente àqueles que ingressaram com o pedido. Outro argumento apontado pelo autor está na inconstitucionalidade da isonomia, presente na Emenda Constitucional 19/1998, que vedou, na Constituição Federal, a vinculação ou equiparação de remuneração. Apesar disso, na Constituição de Santa Catarina, o artigo 196 prevê a isonomia entre os procuradores dos poderes do Estado.

Em 11 de maio, o defensor público reapresentou a denúncia, com mais informações e documentos que comprovariam as ilegalidades. O pedido de janeiro havia sido arquivado principalmente por falta de documentos comprobatórios. Zimmer entendeu que Moisés, Daniela e Tasca assumiram ter cometido o crime ao admitirem, na defesa apresentada por eles à Assembleia quando da representação inicial, a concessão do reajuste por meio de uma decisão judicial que, segundo o autor da denúncia, não poderia ser utilizada como justificativa para a equiparação salarial.

 

Análise da Procuradoria da Alesc

No despacho lido na última quinta-feira (30) pelo presidente da Assembleia, deputado Julio Garcia (PSD), são elencados os pontos que devem ser analisados como possíveis crimes de responsabilidade cometidos pelos denunciados.

Conforme a manifestação, pode ter ocorrido ilegalidade do governador e do secretário da Administração ao concordarem com o reajuste por meio de "um processo administrativo que tramitou supostamente de forma sigilosa, e em tempo recorde, culminou com o pagamento de uma verba de alto custo mensal".

A procuradoria da Alesc também chama a atenção para o fato de o governador não ter suspendido, de forma preventiva, o pagamento mensal da equiparação salarial assim que o TJSC determinou, em 10 de fevereiro, a suspensão do pagamento dos valores atrasados. Os pagamentos mensais só foram interrompidos com decisão do TCE, em 11 de maio.

Com relação à vice-governadora, a Procuradoria da Alesc observou que Daniela estava no comando do Estado ao tomar conhecimento do pedido de impeachment de janeiro. Mesmo com dúvidas sobre a legalidade, conforme a Procuradoria, a então governadora em exercício não suspendeu os pagamentos aos procuradores do Estado.


 

Prazo para resposta

O 1º secretário da Assembleia Legislativa, deputado Laércio Schuster (PSB), notificou pessoalmente, na tarde de quinta-feira (30), os representados por crime de responsabilidade que poderá resultar no impeachment do governador, da vice-governadora e do secretário. Com a notificação, passa a contar o prazo de 10 sessões ordinárias para que os citados apresentem suas respostas ao Parlamento catarinense.


JORNAL IMPRESSO
15/03/2024
08/03/2024
01/03/2024
23/02/2024

PUBLICIDADE
+ VISUALIZADAS