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Geral
20/03/2020 | 10:22

Coronavírus pode suspender a realização das eleições municipais deste ano

O descumprimento do calendário eleitoral, estipulado pelo Tribunal Superior Eleitoral, pode comprometer as eleições municipais de 2019. Isso porque a maior parte das ações dos partidos e candidatos nos cartórios eleitorais e Justiça Eleitoral dos municípios é presencial, conforme determina a legislação vigente, e os órgão estão fechados, operando apenas de forma on-line.
O advogado Marcelo Peregrino Ferreira, doutor em Direito e ex-juiz do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE/SC), diz que há um calendário que dá conta de uma série de atos ao longo do ano, até a data das eleições. Ele exemplifica com a data de 4 de abril, seis meses antes das eleições, que é o dia em que todos os partidos políticos que pretendam participar das eleições de 2020 devem ter obtido registro de seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral (Lei nº 9.504/1997, art. 4º). 
A legislação determina prazos para a realização das convenções partidárias [que envolvem aglomeração de pessoas] e de outras ações presenciais, e a Justiça Eleitoral está só funcionando em modo de home office. Portanto, se o pico da proliferação da doença se estender por mais tempo, os prazos serão comprometidos, o que pode inviabilizar todo o processo eleitoral. Segundo Peregrino, o calendário completo pode ser visualizado no site do TSE: http://www.tse.jus.br/eleicoes/calendario-eleitoral/calendario-eleitoral .
E não precisa muito esforço para que as eleições sejam suspensas casos os prazos do TSE não sejam cumpridos: basta que um partido entre na Justiça Eleitoral solicitando a interrupção do processo. Inclusive, diversos partidos podem se reunir e tomar uma decisão em conjunto. Estuda-se inclusive a prorrogação dos mandatos municipais por até 2 anos, quando seriam então marcadas novas eleições.

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