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Geral
18/03/2020 | 14:10

Governo de Santa Catarina restringe serviços de transporte e comércio por sete dias

Em coletiva de imprensa nesta terça-feira (17), o governador de Santa Catarina Carlos Moisés decretou situação de emergência por conta da pandemia de coronavírus. Foram anunciadas novas medidas restritivas, válidas pelos próximos sete dias, como forma de conter a proliferação do vírus no Estado, que registrou o primeiro caso de transmissão comunitária (quando não é possível saber a origem da contaminação) no Sul do Estado. Entre as ações estão a suspensão do transporte coletivo de passageiros municipal, intermunicipal e interestadual e a proibição de funcionamento de comércio, academias e restaurantes.

Neste período de restrição, devem permanecer abertos apenas serviços considerados essenciais, como farmácias, supermercados, unidades de saúde, postos de combustível e distribuidoras de gás e água. Serão mantidos em funcionamento presencial em SC apenas os serviços públicos essenciais no âmbito municipal, estadual e federal. Todos os demais serão exercidos por meio digital ou remoto. Em Itajaí, o Município também está elaborando instruções normativas para atender às medidas estaduais.

Após os sete dias, será feita uma nova avaliação para verificar a necessidade de se manter as restrições. A recomendação é que as pessoas fiquem em casa, sem se expor ao convívio, para evitar a transmissão do vírus e, consequentemente, o colapso do sistema de saúde.

Confira as suspensões impostas pelo decreto pelos próximos sete dias:

- A circulação do transporte coletivo urbano municipal, intermunicipal e interestadual de passageiros;
- Atividades e serviços privados não essenciais, a exemplo de academias, shopping centers, restaurantes e comércio em geral;
- Atividades e serviços públicos não essenciais, no âmbito municipal, estadual e federal;
- A entrada de novos hóspedes no setor hoteleiro, mediante regulamentação por portaria específica;
- Eventos e reuniões de qualquer natureza, de caráter público ou privado, incluídas excursões, cursos presenciais, missas e cultos religiosos ficam suspensos em todo o território catarinense por 30 dias;
- As indústrias deverão operar em sua capacidade mínima necessária nas regiões em que já tenha sido identificado o contágio comunitário.


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