sexta, 19 de abril de 2024
Geral
04/06/2018 | 13:44

Poder público pode adotar medidas necessárias para resguardar a ordem durante manifestações, defende PGR

A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, avalia que o governo pode tomar as medidas necessárias e suficientes para resguardar a ordem durante a desobstrução das rodovias nacionais em decorrência da paralisação dos caminhoneiros. A manifestação foi enviada ao Supremo Tribunal Federal (STF) nesta sexta-feira (1º) em parecer na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 519. Na ação, o presidente da República, por meio da Advocacia-Geral da União (AGU), solicitou a concessão de medida cautelar para a uniformização do posicionamento do Judiciário sobre a mobilização dos caminhoneiros e a determinação de medidas que viabilizem a liberação do tráfego nas rodovias estaduais e federais.
 
 
De acordo com a Procuradoria-Geral da República (PGR), a forma como os caminhoneiros organizaram suas reivindicações tem resultado em prejuízos de grande impacto para indivíduos, grupos e para toda a coletividade, principalmente nas áreas de serviço público e de utilidade pública. “Os atos praticados têm impedido a população de exercer direitos fundamentais assegurados na Constituição, entre eles, a liberdade de ir e vir, de saúde, de segurança e de acesso a bens e a serviços públicos”, afirma Raquel Dodge em um dos trechos da peça. Para ela, as violações de direitos ocorridas merecem responsabilização individual.
 
 
Segundo Raquel Dodge, há necessidade de intervenção do poder público para impedir que o abuso no direito de greve interfira na ordem pública. Na manifestação, ela afirma que as autoridades policiais podem tomar medidas para a desobstrução da passagem de caminhões – até mesmo escoltando os veículos, quando necessário. Podem também liberar estradas no entorno dos portos brasileiros e desobstruir as passagens de veículos nos acessos às refinarias de petróleo e às empresas distribuidoras de combustível. Para a PGR, as medidas devem priorizar o acesso a serviços públicos essenciais, como saúde e alimentação.
 
 
Raquel Dodge também considera legítima a aplicação de multas a pessoas físicas e jurídicas que estejam contribuindo para a obstrução ilegal de vias públicas. Ressalta, no entanto, que as multas para pessoas físicas devem se restringir apenas àquele manifestante que, após ordem da autoridade competente, se recuse a desobstruir a via pública ou insista em descumprir a decisão da ADPF 519.
 
 
Como exemplo de excessos que não podem ser acobertados pelo direito de manifestação, de greve ou de expressão, Raquel Dodge cita a obstrução de vias públicas, o apedrejamento de caminhões, as filas de veículos em acostamentos e o impedimento de locomoção de caminhoneiros que não desejam participar da paralisação. “Os caminhoneiros têm não apenas condições, mas o dever de exercer sua liberdade de expressão e o seu direito de greve sem causar uma crise de abastecimento e de segurança de nível nacional”, ressalta.
 
 
ADPF – A decisão liminar do STF na ADPF 519 foi proferida pelo ministro Alexandre de Moraes em 25 de maio. Ele autorizou a adoção de medidas necessárias – a critério das autoridades federais e estaduais –, ao resguardo da ordem e à segurança dos pedestres, motoristas, passageiros e dos próprios participantes do movimento. Na liminar, o ministro destacou que o cumprimento da medida poderia contar, se necessário, com o apoio de todas as forças de segurança pública – Polícia Federal, Polícia Rodoviária (federal e estadual), Polícia Militar e Força Nacional.

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