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Geral
25/05/2017 | 08:25

Itajaí poderá aplicar sanções da Lei Anticorrupção

A partir de sexta-feira (26), Itajaí inicia o processo de regulamentação local da Lei Anticorrupção (12.846/2013). A norma federal dispõe sobre a responsabilização de pessoas jurídicas e seus sócios pela prática de atos lesivos contra a administração pública. Em cerimônia no auditório do Porto de Itajaí, às 10h, será apresentado em primeira mão o projeto que regulamentará a Lei no município e implantará o Código de Ética dos Servidores.

O evento contará com a presença do ex-ministro da Transparência, Jorge Hage Sobrinho e do prefeito Volnei Morastoni. As entrevistas à imprensa serão concedidas antes do início da cerimônia, às 9h30. A Lei Anticorrupção é um importante instrumento que penaliza pessoas jurídicas nos âmbitos administrativos e civis, por oferecer vantagem indevida a agente público ou a terceira pessoa a ele relacionada.

Entre as inovações da Lei, está a possibilidade do acordo de leniência (quando o infrator colabora em uma investigação) e a desconsideração da pessoa jurídica para atingir sócios da empresa que sejam pessoas físicas. Contudo, para que a Lei seja aplicada é necessário que ela seja regulamentada também no âmbito municipal.

O projeto de regulamentação desenvolvido pelo Município de Itajaí será oficializado via decreto. A expectativa é que nos próximos meses a Lei possa ser aplicada em Itajaí.

Exemplos de atos lesivos

I - prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público, ou a terceira pessoa a ele relacionada;
II - comprovadamente, financiar, custear, patrocinar ou de qualquer modo subvencionar a prática dos atos ilícitos previstos nesta Lei;
III - comprovadamente, utilizar-se de interposta pessoa física ou jurídica para ocultar ou dissimular seus reais interesses ou a identidade dos beneficiários dos atos praticados;
IV - no tocante a licitações e contratos:

a) frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo de procedimento licitatório público;
b) impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de procedimento licitatório público;
c) afastar ou procurar afastar licitante, por meio de fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo;
d) fraudar licitação pública ou contrato dela decorrente;
e) criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para participar de licitação pública ou celebrar contrato administrativo;
f) obter vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações de contratos celebrados com a administração pública, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação pública ou nos respectivos instrumentos contratuais; ou
g) manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos celebrados com a administração pública;

V - dificultar atividade de investigação ou fiscalização de órgãos, entidades ou agentes públicos, ou intervir em sua atuação, inclusive no âmbito das agências reguladoras e dos órgãos de fiscalização do sistema financeiro nacional.


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