quinta, 28 de março de 2024
Geral
05/05/2017 | 15:31

OAB de Itajaí comemora a aprovação do projeto que regulamenta a cobrança do ITBI

Por unanimidade, os projetos que buscam a regulamentação do procedimento de lançamento e arrecadação do ITBI da cidade, foram aprovados em segunda votação, pelos vereadores de Itajaí, na noite desta quinta-feira, 05. Agora, o Projeto de Lei Complementar segue para sanção do prefeito Volnei Morastoni. A sessão na Câmara de Vereadores foi acompanhada pelo presidente da OAB de Itajaí, Murilo Zipperer, que comemorou o resultado da votação, e também por advogados do município. "Esta noite fez-se Justiça Tributária em Itajaí", pontuou Zipperer. Estavam presentes ainda na sessão o Presidente da Comissão de Direito Tributário, Dr. Antônio Müller Lenzi, da Comissão de Direito Imobiliário, Dra. Mirelle W. Krieger, além de inúmeros membros da Ordem Itajaiense.

O assunto vem sendo discutido desde 2016, pelos profissionais da área jurídica e da construção civil, juntamente com os legisladores, levando em conta as dificuldades enfrentadas pelos contribuintes. Para o texto transformar-se em lei, a Comissão de Direito Tributário da OAB/SC, subseção de Itajaí, em parceria com o SINDUSCON e com os vereadores membros da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, Fabricio Marinho, Tiago Morastoni e Fernando Pegorini, além do vereador Nikolas Reis uniram as propostas e criaram o Projeto de Lei Complementar n° 22/2017.

Com a sanção deste projeto, os valores para cobrança deverão estar regulamentados, não podendo mais, por exemplo, o valor venal ter custos fixados de forma aleatória. Hoje, o recolhimento é tem como base o texto do Código Tributário Municipal, Lei número 20 de 2002. Porém, diferente do previsto, a reclamação dos contribuintes é que o sentido da cobrança foi invertido contrariando a legislação tributária, pois antes mesmo da pessoa recolher o imposto, o município arbitra o valor da transação, obtido através de pesquisa de mercado em fontes diversas, como, por exemplo, sites de venda de imóveis, o que gera a insegurança jurídica.


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