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Geral
13/02/2017 | 10:23

PROCONBC orienta sobre contratos e despesas com escolas particulares

O Fundo Municipal de Defesa do Consumidor de Balneário Camboriú (PROCONBC) orienta a comunidade  sobre as despesas com matrícula, mensalidades e material escolar em unidades particulares. Além disso, informa sobre relações contratuais, para evitar desconformidades e eventuais problemas entre fornecedores e consumidores.

Em relação à matrícula, o valor deve ser descontado da anuidade ou da semestralidade. Assim, as escolas não podem cobrar valores adicionais, além daqueles previstos no contrato. Já para mensalidades, os valores a pagar devem ser divididos em parcelas iguais, em 12 vezes para cursos anuais ou seis vezes para cursos semestrais. A Lei Federal n° 9.870/99, que regula a cobrança pela prestação de serviços pelas instituições de ensino particulares, permite a apresentação de planos de pagamento com mais parcelas, desde que o valor que não ultrapasse o total da anuidade ou da semestralidade.

As instituições de ensino devem divulgar em até 45 dias antes da data final para matrícula, a proposta de contrato com o reajuste, sendo obrigação da instituição esclarecer ao consumidor sobre a origem da correção. Caso o aluno atrase o pagamento, a multa não pode ultrapassar 2% sobre o valor da mensalidade.

O consumidor deve observar por exemplo, datas para pagamento das mensalidades e as penalidades aplicáveis em caso de atraso (multas, juros, correção, etc.), bem como os períodos e as condições para a rescisão do contrato, transferência, trancamento e desistência da vaga.

O pagamento de serviços extras como cursos livres, excursões, bem como contribuições para associações de pais e mestres não são obrigatórios. Logo, não devem ser incluídos no valor da mensalidade. Além disso, devem ser encaminhados em boleto separado ao da mensalidade escolar, não sendo obrigatório o pagamento pelo aluno, caso não queira usufruir dos serviços.

A instituição de ensino não pode exigir do aluno, materiais de uso coletivo como giz, canetas para quadro branco, material de limpeza, papel higiênico, copos, entre outros. Também não pode obrigar o aluno a comprar material de determinada marca ou indicar estabelecimento para compra. O consumidor tem a liberdade de buscar os melhores os preços e condições de pagamento. “Lembramos que é sempre bom pesquisar e conferir quais materiais do ano letivo anterior podem ser reaproveitados para gerar economia”, fala o diretor do PROCONBC, Jean Carlo Lopes.

Recentemente o órgão pesquisou o preço do material escolar em estabelecimentos do município. A pesquisa resultou em uma relação que pode ser conferida no arquivo anexo desta matéria. Em caso de desconformidades, a reclamação pode ser feita junto ao PROCONBC. O consumidor deve ter em mãos cópias de RG, CPF e comprovante de residência. Além disso, deve apresentar nome, endereço, CNPJ e telefone do fornecedor, motivo da reclamação, bem como cópias dos documentos referentes à reclamação.

O PROCONBC está localizado na Rua 2000, nº 856 – Centro. O atendimento é de segunda a sexta-feira, das 13h às 18h.


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